quarta-feira, 15 de novembro de 2017

.da ordem social – ideal e real


O fisioterapeuta brasileiro, é impedido, por forças pragmáticas, de gozar plenamente os seus direitos.
Além desse tolhimento de direitos, a profissão esta presa a um contexto reducionista do processo função-disfunção onde ações terapêuticas baseadas na cultura do fazer são realizadas em detrimento do paradigma do desfecho dioturnamente.


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional conceitua a Fisioterapia como uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patológica de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.


Já o Fisioterapeuta é um profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Fisioterapêutico), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço. - Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75 - 











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